O casamento civil homoafetivo e sua regulamentação no Brasil

Autores/as

  • Julio Pinheiro Faro Faculdade Estácio de Sá em Vitória (FESV)
  • Jackelline Fraga Pessanha Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.1344/rbd2014.32.10694

Palabras clave:

direito constitucional, direito das famílias, direito homoafetivo, união estável homoafetiva, casamento homoafetivo

Resumen

O estudo faz uma análise sobre o direito à livre manifestação de opção quanto à orientação sexual. Defende-se a homoafetividade com direito fundamental de reconhecimento tardio, embora se verifique a existência e tolerância entre os povos antigos de relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Demonstra-se como o entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro em 2011 ao reconhecer reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo gerou forte precedente para o reconhecimento do casamento entre tais pessoas, o que foi confirmado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro em 2011 e por uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2013. Indica-se, assim, a possibilidade de conversão das uniões estáveis homoafetivas, já aceitas no ordenamento jurídico brasileiro, em casamento civil homoafetivo. A conclusão é que constitucionalmente são aceitas, entre pessoas do mesmo sexo, tanto uniões estáveis quanto casamentos.

Cómo citar

Pinheiro Faro, J., & Fraga Pessanha, J. (2014). O casamento civil homoafetivo e sua regulamentação no Brasil. Revista De Bioética Y Derecho, (32), 72–81. https://doi.org/10.1344/rbd2014.32.10694

Número

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Sección General