Da Igreja ao Estado: a institucionalização da propriedade privada e o tratamento do solo urbano nas cidades espanholas e brasileiras

Autores/as

  • Doralice Sátyro Maia

Palabras clave:

Estado, Igreja, propriedade privada da terra, legislação, cidade no século XIX

Resumen

No século XIX são constituídas as bases de criação e institucionalização do Estado Moderno que por sua vez fundamentam a criação das leis e outras determinações oficiais, dando impulso ao surgimento do sistema do direito uniforme e de leis gerais para todo o território nacional. Com base nos escritos de Jacques Le Goff, George Duby, Edward Thompson, entre outros, utiliza-se como instrumentos de análise as legislações nacionais do Brasil e da Espanha no século XIX. Dentre estes documentos elegeram-se aqueles que trataram da propriedade privada da terra, bem como dos bens da Igreja e do Estado. Tais documentos possibilitaram entender as modificações na relação Igreja e Estado, bem como apreender como se foram dando as modificações no tratamento da terra e das edificações na cidade. Assim, o propósito aqui é revelar as principais legislações que foram determinantes para a instituição da propriedade privada nas cidades espanholas e brasileiras.