Sobre el proyecto iusfilosófico de Joaquim Carlos Salgado
Del Sistema de Hegel a una Filosofía(hegeliana)-del-Estado-y-del-Derecho
DOI:
https://doi.org/10.1344/astrolabio.v1i29.48777Palabras clave:
Hegel, Idealismo Alemán, Ciencias del Estado, Filosofía del Estado, Estado de DerechoResumen
Todo filosofar, cuando comprendido en marcos hegelianos, exige una previa constitución de conocimientos científicos, sobre los cuales la Filosofía entonces se vuelve, como Saber de saberes. Al tiempo de Hegel, la Ciencia del Derecho (doctrina) — aunque buscase remontar a los griegos y romanos, o a las muchas escuelas de estudio y enseñanza jurídica emergentes con la creación de las universidades medievales —, era aún incipiente e insuficiente para alimentar una Filosofía del Derecho. Por eso, no fue posible a Hegel producir una Filosofía del Derecho, pero una Filosofía del Estado. Solamente después del desarrollo de las Ciencias Jurídicas, en los siglos XIX y XX, el hegelianismo pudo encontrar en la obra de Joaquim Carlos Salgado — filósofo brasileño del Derecho y del Estado, formado por el introductor de los estudios hegelianos en Brasil, Henrique Cláudio de Lima Vaz —, una Filosofía (hegeliana) del Estado y del Derecho. El texto reconstituye el itinerário lógico de aparición de la Filosofía del Derecho salgadiana, revelando en la historia del Derecho, del pensamiento jurídico y de la Filosofía los principales pasos necesarios a la construcción de su pensamiento iusfilosófico. Al redescubrir la obra de Salgado, el Autor es contextualizado en el sistema universitario brasileño y en la escuela de pensamiento que lidera en Brasil por variadas décadas — la Escuela Iusfilosófica “Minera”, acogida en Belo Horizonte, Minas Gerais, sumarizada en el texto para fines informativos —, y su proyecto iusfilosófico es entonces comprendido como un proyecto hegeliano, por eso antes de una Filosofía del Estado, concebido como Estado de Derecho, para entonces desplegarse como una Filosofía del Derecho, centrada en la primazía de los derechos fundamentales en la arquitectura del Derecho.
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