O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas

Autores/as

  • Carolina Bruschi Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Nilza Maria Diniz Universidade Estadual de Londrina
  • Renato Lovato Neto Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.1344/rbd2013.29.8083

Palabras clave:

interrupção da gravidez, Anteprojeto de Código Penal, visão relacional da origem da vida, aborto

Resumen

A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade.

Biografía del autor/a

Carolina Bruschi Silva, Universidade Estadual de Londrina

Acadêmica do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Londrina – UEL, Brasil, e mestranda em Microbiologia Aplicada na Universidade Católica de Porto – UCP, Portugal.

Nilza Maria Diniz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Ciências Biológicas (Genética) pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (1996)/Washington State Univerty(Pullman,WA-US). Pós-Doutorado em Bioética pela Cátedra UNESCO de Bioética-UnB, Brasília-DF, e Professor Associado-C da Universidade Estadual de Londrina – UEL, Brasil.

Renato Lovato Neto, Universidade Estadual de Londrina

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina – UEL, Brasil, e membro associado do CONPEDI.

Cómo citar

Bruschi Silva, C., Diniz, N. M., & Lovato Neto, R. (2013). O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas. Revista De Bioética Y Derecho, (29), 35–50. https://doi.org/10.1344/rbd2013.29.8083

Número

Sección

Sección General