Las Defensorías públicas y los desafíos del acceso a la justicia penal en Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.1344/cpyp.2023.24.40352

Palabras clave:

Defensoría Pública, Justicia Penal, Criminología Critica, acceso a la justicia

Resumen

El objetivo de este artículo es, después de describir las principales atribuciones de la Defensoría Pública en el sistema de justicia penal, identificar los cambios ocurridos a partir de la Reforma Constitucional n. 80/2014 a favor de los imputados, víctimas y comunidades en situación de vulnerabilidad, para luego presentar y discutir algunos de los desafíos de los defensores públicos en el acceso a la justicia penal en Brasil. Guiada por un lente criminológico crítico, contextualizado a la luz de interpretaciones locales (Realismo Marginal/ funcionalismo reduccionista), la investigación se desarrolla a partir del siguiente interrogante: ¿cuál es el papel y la relevancia de la defensoría pública en el acceso a la justicia penal, particularmente su marco institucional y las condiciones concretas que aseguran el desempeño de sus funciones de garantía de los derechos fundamentales? La investigación utiliza una metodología cualitativa basada en el análisis documental de leyes, datos oficiales disponibles y resultados de investigaciones previas sobre la institución en cuestión, producidos en el campo penal/criminológico.

Biografía del autor/a

Cristina Maria Zackseski, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

Doutora em Estudos Comparados Sobre As Américas pela Universidade de Brasília (2006). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997). Graduada em Direito na Universidade Federal de Santa Maria (1993), Atualmente é Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), credenciada na pós-graduação para os cursos de Mestrado e Doutorado (2012). É Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança (NEVIS/UnB) (2015). Líder do Grupo de Pesquisa Política Criminal (2007). Áreas de Atuação: Direito Penal, Criminologia, Política Criminal, Segurança Pública, Direitos Humanos.

Bruno Amaral Machado, Centro Universitário de Brasília

Professor da graduação e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito do Uniceub. Professor da FESMPDFT (Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Professor colaborador da Escola Superior do MPU (Ministério Público da União) e do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). Pesquisador associado do Nevis (Núcleo de Estudos da Violência - Departamento de Sociologia da Unb). Master Europeu Sistema Penal e Problemas Sociais e Doutor em Direito (especialidade Sociologia Jurídico-penal) pela Universidade de Barcelona. Estágio de pós-doutorado no Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, com estâncias de pesquisa em Fordham e John Jay, em 2011. Entre 2007 e 2012 foi professor do Programa de Doutorado em Ciências Penais da Universidade de San Carlos (Guatemala). Entre 2010 e 2011 foi membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Promotor de Justiça do MPDFT (1993). Tem experiência nas seguintes áreas: história do pensamento criminológico, teoria criminológica, teoria sistêmica, teoria organizacional aplicada ao sistema de justiça, história do direito penal, sociologia do direito, sociologia do campo jurídico-penal, metodologia e técnicas de pesquisa sócio-jurídica e política criminal.

Alberto Carvalho Amaral, Universidade de Brasília

Doutorado em Sociologia (UnB - em andamento). Mestre em Direito e Políticas Públicas (UniCEUB - 2016). Título próprio em Fundamentos Críticos: Los Derechos Humanos como procesos de lucha por la dignidad pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilla, Espanha, 2019). Especialista em Direito Processual (UniSUL - 2008).Especialista em Ciências Penais (UniSUL - 2007). Graduado em direito (UniCEUB - 2005). Pesquisador visitante da Syddansk Universitet (University of Southern Denmark - SDU) no Departamento de Ciências Políticas e Administração Pública e do Departamento de Direito (2022). Defensor Público do Distrito Federal. Professor da Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal. Editor-chefe da Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal. Idealizador e coordenador do Projeto Defensoras e Defensores Populares do Distrito Federal. Autor do livro A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo, D'Plácido (2017). Organizador dos livros Direitos Humanos e Covid-19: grupos sociais vulnerabilizados e o contexto da pandemia (2020); Defensoria Pública e Covid-19 no cenário intra e pós-pandêmico (2021); Direitos Humanos e Covid-19: respostas sociais à pandemia (2022). Dissertação de mestrado agraciada com menção honrosa e ganhadora do Prêmio UniCEUB de Dissertação do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB (2017).

Citas

ALCÂNTARA, Willian Magalhães de. Uso do território e justiça: A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os limites à garantia constitucional do direito de defesa. 2015. 554 f. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de Geografia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

AMARAL, Alberto Carvalho. A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

AMARAL, Alberto Carvalho; BELMONTE AMARAL, Luciana Lombas. A Defensoria Pública e a procura de um direito emancipatório em contexto pandêmico. In: AMARAL, Alberto Carvalho; ALVES, Cleber Francisco; MAIA, Maurilio Casas (Orgs.). Defensoria Pública e Covid-19 no cenário intra e pós-pandêmico. 1ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021, v. 1, p. 73-104.

AMARAL, Alberto Carvalho; SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. A Defensoria Pública e os processos de luta por direitos humanos no Brasil. Cadernos de Dereito Actual, vol. 13, p. 231-247, 2020.

ASSOCIAÇÃO INTERAMERICANA DE DEFENSORES PÚBLICOS et al. Regras de Brasília sobre acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf. Acesso em 11 jul. 2022.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP); INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: ANADEP, IPEA, 2013.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP); INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). II Mapa dos Defensores Públicos estadusie distrital no Brasil. Relatório final. Brasília: ANADEP, IPEA, 2021.

AZEVEDO, Júlio Camargo de. A atuação da Defensoria Pública em favor de vulneráveis: proposta de um perfil institucional à luz da função promocional dos direitos humanos. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Congresso_2017.pdf#page=69. Acesso em 15 jan. 2022.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. 3.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAVALCANTE, Bruno Braga. A atuação defensorial como custos vulnerabilis no processo penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/tribuna-defensoria-atuacao-defensorial-custos-vulnerabilis-processo-penal. Acesso em 15 jul. 2022.

COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Estado, governança e segurança pública no Brasil: uma análise das secretarias estaduais de Segurança Pública. Dilemas: Revista de Estudos de conflito e controle social. Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 607-632, dez. 2015.

CUNHA, Lucio Flavio Araujo. Defensoria Pública do DF apresenta medidas tomadas nos presídios devido à pandemia do novo Coronavírus. Home page, 30 abril 2020. Disponível em: http://www.defensoria.df.gov.br/defensoria-publica-do-df-apresenta-medidas-tomadas-nos-presidios-devido-a-pandemia-do-novo-corona-virus/?doing_wp_cron=1652038174.9382350444793701171875. Acesso em 8 maio 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Entrevista com Defensor: João Carneiro Aires, Subdefensor público-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal. Brasília, 3 set. 2019. Facebook: defensoriadf. Disponível em: https://m.facebook.com/DefensoriaDF/photos/joão-carneiro-airessubdefensor-público-geral-da-defensoria-pública-do-distrito-f/2597820563595644/. Acesso em 9 de maio de 2022.

DEVISATE, Rogério. Categorização: o modelo constitucional, o defensor público e o seu atuar – ato de defensorar. In: Defensoria Pública: o reconhecimento constitucional de uma metagarantia. Brasília: ANADEP, 2015.

GODOI, Rafael. O controle da pena: Presos, defensores e processos nos circuitos do sistema de justiça. Revista Dilemas, vol. 10, n. 3, 2017, p. 389-411.

GROSNER, Marina Quezado. A seletividade do Sistema Penal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: o trancamento da criminalização secundária por decisões em habaesa corpus. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

MACHADO, Bruno Amaral. Representações sociais sobre o controle externo da atividade policial: cultura organizacional e relações institucionais. Revista brasileira de ciências criminais, v. 19, n. 88, 2011.

MACHADO, Bruno Amaral; QUEZADO, Marina. Corrupção pública pelos olhos da Criminologia: dano social e violação de direitos humanos. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 17, n. 70, p. 133-174, 2018.

MAIA, Maurilio Casas. Luigi Ferrajoli e o Estado defensor enquanto magistratura postulante e custos vulnerabilis. Consulex revista jurídica, 2014.

MOREIRA, Thiago de Miranda Queiroz. A constitucionalização da Defensoria Pública: disputas por espaço no sistema de justiça. Opinião Pública. Campinas, v. 23, n. 3, p. 647-681, dez. 2017.

MOREIRA, Thiago de Miranda Queiroz. A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à Justiça. In: ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS (ANPOCS), 40, 24 a 28 de outubro de 2016, Caxambu. Anais... Caxambu, 2016.

MOURA, Tatiana Whately et al. Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: ANADEP, IPEA, 2013.

OLIVEIRA, Tiago Felipe de. Acesso à justiça penal e Defensoria Pública: uma discussão sobre assistência jurídica criminal e a violação de direitos fundamentais em Goiás. 2016. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

REGRAS DE BRASÍLIA sobre acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Disponível em:<https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf>. Acesso em 15 jan. 2019.

RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro. Ministério Público: Velha instituição com novas funções?. Revista Crítica de Ciências Sociais, vol. 113, p. 51-82, jul. 2017.

RIBEIRO, Ludmila; DUARTE, Thaís. Padrões de seleção no processamento dos homicídios dolosos: o tempo dos casos julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entre os anos 2000 e 2007. Revista Dilemas, v. 2, n. 3, 2009, p. 11 – 37.

RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Clarissa. Fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro: um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, ano 2, n. 1, p. 15-27, ago. 2010.

SADEK, Maria Tereza et al. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022. Brasília: DPU, 2022.

SADEK, Maria Tereza. Estudos sobre o sistema de justiça. In S. Miceli, ed. O que ler na ciência social brasileira, vol. 4. São Paulo: Sumaré, 2012.

SILVA, Érika Costa da; FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. A Defensoria Pública no Brasil: gênero, raça e poder. Revista de Direito Público, vol. 18, n. 98, 2021.

SOUSA JUNIOR, Jose Geraldo de; AMARAL, Alberto Carvalho; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Exigências críticas para uma Defensoria Pública e popular: contribuições desde o Direito Achado na Rua. In: SIMÕES, Lucas Diz; MORAIS, Flávia Marcelle Torres Ferreira de; FRANCISQUINI, Diego Escobar. (Orgs.). Defensoria Pública e a tutela estratégica dos coletivamente vulnerabilizados. 1ed. Belo Horizonte: D'Plácido, 2019, v. 1, p. 803-826.

SOUSA JUNIOR, Jose Geraldo de; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de; AMARAL, Alberto Carvalho; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. O Direito Achado na Rua: possibilidades de diálogo com a Defensoria Pública e de intervenções em benefício de grupos sociais vulnerabilizados. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, v. 1, n. 2, p. 10-17, 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5286/AP. Relator: Luiz Fux. DJe-159, p. 29.07.2016. Brasil, 2016. Disponível em: < http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28DEFENSORIA+PUBLICA+AUTONOMIA%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ya7es97m>. Acesso em 10 jan. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5287/PB. Relator: Luiz Fux. DJe-194, p. 09.09.2016. Brasil, 2016. Disponível em:< http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4746120>. Acesso em 10 jan. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF/339 PI. Relator: Luiz Fux. DJe-159, p. 29.07.2016. Brasil, 2016. Disponível em:< http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4743299>. Acesso em 10 jan. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5296 MC/DF. Relatora: Rosa Weber. DJe-240, publ. 10.11.2016. Brasil, 2016. Disponível em:< http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4752359>. Acesso em 10 jan. 2019.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; AMARAL, Alberto Carvalho. A defensoria pública como garantia constitucional processual de acesso à justiça na América do Sul. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 6, nº 2, p. 116-131, out. 2016.

ZAFFARONI, E. R. BATISTA, N.; ALAGIA, A; SLOKAR, A. Direito penal brasileiro: segundo volume: teoria do delito. Rio de Janeiro: Revan, 2010

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

Descargas

Publicado

2023-05-31

Número

Sección

Artículos de Fondo