O melhor interesse da criança e o "mal menor": quando os requerentes são gays

Autores/as

  • Anna Paula Uziel

Palabras clave:

Família, homossexualidade, justiça, familia, homosexualidad, justicia, family, homosexuality, justice

Resumo

A partir da Constituição Federal de 1988, a legislação brasileira considera família como composta por qualquer dos pais e seus filhos, sem distinção se são biológicos ou adotivos, e sem necessidade do casamento como base. A lei não se refere à orientação sexual. A homossexualidade dos pais, que pode aparecer nos relatórios de assistentes sociais ou psicólogos, não tem impedido a adoção. E desde 2005 é possível um casal de pessoas do mesmo sexo adotar uma criança, que tem seu registro civil no nome dos dois. Cada vez mais, juízes e desembargadores têm sido favoráveis aos requerentes que se declaram gays e lésbicas. Apesar de toda esta conjuntura, os argumentos dos operadores do Direito constroem uma lógica que identificamos como a do “mal menor”. Neste artigo, discutimos se esse arranjo pode ser entendido como uma combinação das figuras que Michel Foucault tratou em Os anormais.

Publicada

2012-03-20