DOS LIMITES DA DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO: UMA ANÁLISE DA CESSÃO DO ÚTERO COMO EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR À LUZ DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.1344/rbd2015.35.10498Palabras clave:
Maternidade Substitutiva, Indenização, Contrato, Termo de Consentimento Esclarecido, Dignidade da Pessoa Humana.Resumen
Atualmente, é crescente a utilização por casais homoafetivos e nos casos de infertilidade feminina da maternidade substitutiva para efetivação do planejamento familiar. Referida técnica consiste na utilização de um útero de uma mulher estranha à idealização do projeto parental, para que nele se desenvolva o feto fertilizado artificialmente, e assim, imediatamente, após o nascimento, o bebê deverá ser entregue ao casal que o idealizou. No Brasil, apenas o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº. 2.013/2013 regulamentou a matéria, estabelecendo que a maternidade de substituição só pode ser realizada entre parentes até quarto grau e sem qualquer caráter lucrativo. Contudo, verificam-se inúmeros casos reportados na imprensa nos quais o procedimento é realizado na clandestinidade mediante indenização da doadora temporária do útero. A grande discussão, nestes casos, volta-se para a legalidade da compensação monetária da gestante, e sobre a aplicação da teoria geral dos contratos. Assim, esta pesquisa objetiva analisar a possibilidade desta adequação jurídica à técnica, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, e propor uma alternativa como solução para minimizar os conflitos decorrentes do procedimento, a fim de promover a segurança jurídica nestas relações, e principalmente uma proteção especial para o recém-nascido.Publicado
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