Ressarcimento das despesas de sujeitos de pesquisa: experiência de pesquisadores
DOI:
https://doi.org/10.1344/rbd2015.34.12066Paraules clau:
ética em pesquisa, ressarcimento das despesas, pesquisadoresResum
Objetivo: Conhecer a experiência e opinião de pesquisadores da área de ginecologia e Obstetrícia (GO) sobre o ressarcimento de despesas a sujeitos de pesquisa.
Sujeitos e métodos: Estudo qualitativo em que se realizaram entrevistas semiestruturadas, por telefone, com sete pesquisadores-docentes de cinco programas de pós-graduação em GO de universidades paulistas. Realizou-se análise temática de conteúdo das entrevistas transcritas.
Resultados: Cinco pesquisadores tinham experiência com estudos em que se fez o ressarcimento aos sujeitos, geralmente pago em dinheiro. Nenhum pesquisador referiu ter encontrado dificuldades para calcular o valor do ressarcimento porque isso era determinado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pelas agências de fomento. O projeto da pesquisa havia sido aprovado por um CEP que não questionou o valor do ressarcimento proposto. Os participantes concordaram que, além de transporte e alimentação, também se deveria considerar o tempo, dia de trabalho, em que consistiria a participação da pessoa e a complexidade da pesquisa para calcular o valor do ressarcimento. Este não pode ser alto porque pode “comprar a consciência” ou produzir uma “mercantilização”, mas, se for baixo, “não vale a pena” participar.
Conclusão: Os pesquisadores não dispõem de parâmetros oficiais, regulamentados, para estabelecerem o valor do ressarcimento em cada pesquisa. Reconhecem que é difícil estabelecer esse valor para não constrangerem as pessoas, mas, ao mesmo tempo, entendem que o ressarcimento pode motivá-las a participarem das pesquisas. Evidencia-se a necessidade ampliar a discussão a esse respeito para prover diretrizes mais claras aos pesquisadores.Descàrregues
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