De onde vêm os bebês? Útero artificial, bioética e direito: os possíveis impactos da ectogênese no campo da filiação – uma análise a partir do contexto jurídico brasileiro

Autors/ores

DOI:

https://doi.org/10.1344/rbd2021.51.31258

Paraules clau:

Bioética, biodireito, ectogênese, útero artificial, filiação.

Resum

Nos últimos tempos, os avanços biotecnológicos no campo da reprodução humana, sem dúvidas, acarretaram diversas alternativas procriativas para aqueles que buscam desempenhar um projeto parental através das chamadas técnicas de reprodução assistida. Desse modo, também nesse seguimento, pesquisas recentes vêm debruçando-se sobre o desenvolvimento da tecnologia do útero artificial, objetivando viabilizar a ectogênese, ou seja, o desenvolvimento de gestações extracorpóreas. Em razão disso, o presente artigo visou estudar, a partir do panorama jurídico brasileiro, os possíveis impactos que o desenvolvimento efetivo de tal ferramenta possa vir a causar na atribuição da filiação civil. Para tanto, a pesquisa pautou-se na técnica da revisão bibliográfica, no intuito de investigar quais seriam os parâmetros para estipulação dos vínculos filiatórios.

Biografies de l'autor/a

Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogado. Mediador Humanista. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq). Vice-Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias Diretoria de Pernambuco (IBDFAM/PE) no biênio 2020-2021. E-mail: manuelcamelo2012@hotmail.com.

Carlos Henrique Félix Dantas, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq) e do Grupo de Pesquisa em Direito, Bioética e Medicina (JusBioMed/UNEB/CNPq). Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Advogado. E-mail: carloshenriquefd@hotmail.com.

Fabíola Albuquerque Lobo, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora titular de Direito Civil do Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privado da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE). Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/CCJ/UFPE). Vice-líder do Grupo de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq). E-mail: fabiolalobo13@gmail.com.

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Publicades

2021-02-17

Com citar

Silva Netto, M. C. F. da, Dantas, C. H. F., & Lobo, F. A. (2021). De onde vêm os bebês? Útero artificial, bioética e direito: os possíveis impactos da ectogênese no campo da filiação – uma análise a partir do contexto jurídico brasileiro. Revista De Bioética Y Derecho, (51), 283–298. https://doi.org/10.1344/rbd2021.51.31258