A alteração do registro civil das pessoas trangêneras sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.1344/rbd2021.51.31104Palabras clave:
pessoas transgêneras, gênero, sexualidade, nome social, Supremo Tribunal FederalResumen
O presente trabalho realiza um estudo acerca do panorama social de opressão que a as pessoas transgêneras enfrentam na sociedade pátria. A trajetória histórica de preconceito e de discriminação perpassa não somente pela ação da sociedade, mas igualmente pelo Estado brasileiro. No caminho da superação destes entraves sociais, analisa-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275/DF, na qual foi reconhecido o direito de alteração do nome e do sexo nos registros públicos das pessoas transgêneras sem a necessidade da realização da cirurgia de redesignação sexual e de decisão judicial. Mediante as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, comparativa, histórica e entrevista, por meio de uma pesquisa qualitativa, a partir dos métodos indutivo e dialético, o referido estudo de caso avalia os possíveis avanços da referida decisão no cenário de subalternização das pessoas transgêneras no Brasil.
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