Inteligência Artificial como sujeito de direito: construção e teorização crítica sobre pessoalidade e subjetivação

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.1344/rbd2021.52.31503

Palabras clave:

Inteligência Artificial, Pessoalidade, Personalidade, Subjetivação, Sujeito de direito

Resumen

O presente artigo pretende responder o questionamento: pode uma inteligência artificial ser considerada sujeito de direito? Verifica-se a possibilidade de afirmação do problema proposto desde observado o processo de subjetivação dessa entidade. O primeiro processo compreende a emancipação do ser perante o sistema de dominação. O segundo processo determina o reconhecimento interespécie perante a sociedade para comutação da emancipação. Por fim, o terceiro processo diz respeito a subjetivação e reivindicação de direitos, que poderão se realizar perante os pleitos de uma Artificial General Intelligence (AGI). Utiliza-se o método de pesquisa integrada e a técnica de revisão bibliográfica.

Biografía del autor/a

Sthéfano Bruno Santos Divino, Universidade Federal de Lavras

Doutorando (Bolsista Capes) e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019) - PUC-MG. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras - Unilavras (2017). Professor substituto de Direito Privado na Universidade Federal de Lavras. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Advogado. 

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Publicado

2021-06-18

Cómo citar

Divino, S. B. S. (2021). Inteligência Artificial como sujeito de direito: construção e teorização crítica sobre pessoalidade e subjetivação. Revista De Bioética Y Derecho, (52), 237–252. https://doi.org/10.1344/rbd2021.52.31503