Inteligência Artificial como sujeito de direito: construção e teorização crítica sobre pessoalidade e subjetivação

Authors

DOI:

https://doi.org/10.1344/rbd2021.52.31503

Keywords:

Inteligência Artificial, Pessoalidade, Personalidade, Subjetivação, Sujeito de direito

Abstract

O presente artigo pretende responder o questionamento: pode uma inteligência artificial ser considerada sujeito de direito? Verifica-se a possibilidade de afirmação do problema proposto desde observado o processo de subjetivação dessa entidade. O primeiro processo compreende a emancipação do ser perante o sistema de dominação. O segundo processo determina o reconhecimento interespécie perante a sociedade para comutação da emancipação. Por fim, o terceiro processo diz respeito a subjetivação e reivindicação de direitos, que poderão se realizar perante os pleitos de uma Artificial General Intelligence (AGI). Utiliza-se o método de pesquisa integrada e a técnica de revisão bibliográfica.

Author Biography

Sthéfano Bruno Santos Divino, Universidade Federal de Lavras

Doutorando e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2019) - PUC-MG. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras - Unilavras (2017). Professor substituto de Direito Privado na Universidade Federal de Lavras. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Advogado.

References

Bostrom, Nick. Ethical Issues in Advanced Artificial Intelligence. Disponível em: http://www.fhi.ox.ac.uk/wp-content/uploads/ethical-issues-in-advanced-ai.pdf. Acesso em: 09 abr. 2020.

Bostrom, Nick. Superinteligência. Rio de Janeiro: Darkside, 2018.

Bostrom, Nick. The ethics of artificial intelligence. In RAMSEY, W.; FRANKISH, K. (org.) Draft for Cambridge Handbook of Artificial Intelligence. Cambridge University Press, 2011. Disponível em: https://www.nickbostrom.com/ethics/artificial-intelligence.pdf. Acesso em: 09 abr. 2020.

Cachapuz, M. C. O conceito de pessoa e a autonomia de data (ou sobre a medida da humanidade em tempos de inteligência artificial). Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 20, 2019, p. 63 – 85, Jul – Set, 2019.

Descartes, R. Princípios da filosofia. Lisboa: Edições 70, 2004.

Dodell-Feder, David. Theory of mind and social functioning in health and psychopathology: A social neuroscience

Perspective. Harvard University Cambridge, Massachusetts March, 2016. Disponível em: http://nrs.harvard.edu/urn-3:HUL.InstRepos:39987864. Acesso em: 11 mai. 2020.

Foucault, Michel. Em defesa da sociedade. Curso no Collège de France (1975-1976). São Paulo: Martins Fontes, 1999.

Foucault, Michel. O que é a crítica? Seguido de A cultura de si. Lisboa: Texto & Grafia, 2015.

Foucault, Michel. O sujeito e o poder. In: RABINOW, Paul; DREYFUS, Hubert L. (Org.). Michel Foucault: uma trajetória filosófica (para além do estruturalismo e da hermenêutica). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995. p. 231-249.

Habermas, Jürgen. O futuro da natureza humana. Trad. Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

Hervada, Javier. O que é o direito? A moderna resposta do realismo jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Honneth, Axel. Luta por reconhecimento. São Paulo: Editora 34, 2017.

Kashiura Jr, Celso. Sujeito de direito e interpelação ideológica: considerações sobrea ideologia jurídica a partir de Pachukanis e Althusser. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, Vol.06, N.10, 2015, p.49-70.

Kelsen, Hans. Teoria pura do direito. 4ª ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

Luhmann, Niklas. Sociologia do Direito. Vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

Martins-Costa, J. Indivíduo, Pessoa, Sujeito de Direitos: contribuições renascentistas para uma história dos conceitos jurídicos. Philia&Filia. 1, 1, 69-95, 2010.

Meskó, B. et al. Will artificial intelligence solve the human resource crisis in healthcare? BMC Health Services Research, 2018, 18, 545. Disponível em: https://doi.org/10.1186/s12913-018-3359-4. Acesso em: 09 abr. 2020.

Nagel, Thomas. Visão a partir de lugar nenhum. Trad. Silvana Vieira. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

Nagel, Thomas. What is it like to be a Bat?” In: The Philosophical Review. Duke University Press v. 83, n. 4 (Oct. 1974), p. 438-439.

Norvig, Peter; Russell, Stuart J. Artificial intelligence: a modern approach. New Jersey: Prentice Hall, 2010.

Pachukanis, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

Searle, J. Minds, brains, and programs. Behavioral and Brain Sciences. Vol. 3, n. 3. 1980, p. 417-424.

Silva, S. S.; Rodriguez, J. R. Para que serve ser uma pessoa no Direito? Diálogos no campo crítico. Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, v.10, n.4, 2019, p. 2968-3023.

Solum, Lawrence. Legal Personhood for Artificial Intelligences. North Carolina Law Review, vol. 70, p. 1231, 1992.

União Europeia. Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica (2015/2103(INL)). Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0051_PT.html. Acesso em: 12 mai. 2020.

Viola, Francesco. O estatuto jurídico da pessoa em perspectiva histórica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, vol. esp., p. 12-29, out. 2017.

Wittgenstein, Ludwig. Investigações filosóficas. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

Published

2021-06-18

How to Cite

Divino, S. B. S. (2021). Inteligência Artificial como sujeito de direito: construção e teorização crítica sobre pessoalidade e subjetivação. Revista De Bioética Y Derecho, (52), 237–252. https://doi.org/10.1344/rbd2021.52.31503