O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro Três Anos após a Lei nº 12.654
DOI:
https://doi.org/10.1344/rbd2015.35.14284Keywords:
genética forense, criminologia genética, execução penal, identificação genéticaAbstract
Apesar de bancos de perfis genéticos para persecução penal serem estabelecidos há cerca de vinte anos nos EUA e no Reino Unido, no Brasil, somente após a Lei n° 12.654/2012 passou-se a admitir tal realidade. Indiscutivelmente, esta ferramenta contribui para a resolução de crimes. Entretanto, há muitas contradições legais e bioéticas sobre a coleta, a estocagem e a utilização de dados genéticos, pois há a possibilidade de uma aplicação acrítica dos avanços biotecnológicos. Propõe-se apresentar o desenvolvimento histórico dos bancos de perfis genéticos, além de discutir as principais contradições legais e bioéticas sobre o uso da informação genética com fins criminais. Concluindo que o armazenamento destas informações deve sempre estar submetido à legislação específica, desenvolvida e aplicada com proporcionalidade. Além disso, tais normatizações devem ser calçadas por uma discussão bioética firmada na precaução e na responsabilidade.
Downloads
How to Cite
Issue
Section
License
The author retains the copyright and grants Revista de Bioética y Derecho the right of first publication of the article. All articles published in Revista de Bioética y Derecho are under Creative Commons licensing Recognition – Non Commercial – NoDerivedArtwork (by-nc-nd 4.0), which allows sharing the content with third parties, provided that they acknowledge its authorship, initial publication in this journal and the terms of the license. No commercial use of the original work or generation of derivative works is permitted.