O Banco de Perfis Genéticos Brasileiro Três Anos após a Lei nº 12.654
DOI:
https://doi.org/10.1344/rbd2015.35.14284Palabras clave:
genética forense, criminologia genética, execução penal, identificação genéticaResumen
Apesar de bancos de perfis genéticos para persecução penal serem estabelecidos há cerca de vinte anos nos EUA e no Reino Unido, no Brasil, somente após a Lei n° 12.654/2012 passou-se a admitir tal realidade. Indiscutivelmente, esta ferramenta contribui para a resolução de crimes. Entretanto, há muitas contradições legais e bioéticas sobre a coleta, a estocagem e a utilização de dados genéticos, pois há a possibilidade de uma aplicação acrítica dos avanços biotecnológicos. Propõe-se apresentar o desenvolvimento histórico dos bancos de perfis genéticos, além de discutir as principais contradições legais e bioéticas sobre o uso da informação genética com fins criminais. Concluindo que o armazenamento destas informações deve sempre estar submetido à legislação específica, desenvolvida e aplicada com proporcionalidade. Além disso, tais normatizações devem ser calçadas por uma discussão bioética firmada na precaução e na responsabilidade.
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